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Termos de uso Liveritá

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SALA MODELO COWORKING

 

Por este instrumento particular (“Contrato”) e na melhor forma de direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, VRB & PLÁTANO LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com nome fantasia de LIVERITÁ HEALTH CENTER, inscrita no CNPJ nº 47.637.318/0001-41, com sede na Avenida Inovação, 1600 – Bairro São Luiz, Pato Branco Shopping, Sala M03, na cidade de Pato Branco/PR doravante denominada simplesmente “LIVERITÁ” ou “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, nomeada e qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website , doravante denominado “CONTRATANTE” ou “MEMBRO”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

Para contratar e utilizar os serviços do LIVERITÁ HEALTH CENTER, o Membro deverá ler e aceitar as condições deste contrato. Esse aceite significa que você compreendeu todo o conteúdo do documento e, sendo assim, ao aceitá-lo, você ficará vinculado aos seus termos e condições.

CONSIDERANDO QUE:

  • “Formulário De Contratação” designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato que determina o início de sua vigência, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato.
  • “Central de Ajuda”: ambiente virtual que contém as principais respostas, dúvidas e orientações sobre as condições de acesso e de uso da Unidade e demais serviços do Liveritá pelos Membros, disponível em www.liverita.com.br e parte integrante deste documento, que serão continuamente atualizadas conforme necessidade.
  • “Reajuste”: O Reajuste do valor de locação das salas se dará pela combinação do índice IGP-M e reajustes salariais anuais, considerando que a modalidade de locação aqui descrita é de caráter misto e atípico.
  • “Dados Sensíveis”: Dados Pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, incluindo dados de prontuário médico e/ou qualquer outro dado que possa fazer inferência à saúde do indivíduo.
  • “Informações Confidenciais”: todo e qualquer dado e informação, de qualquer natureza, tais como, mas não ilimitado a informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, documentos, materiais, incluindo estratégias, planos de ação, planos de negócios, know-how, desenhos, relatórios, componentes e/ou métodos, entre outras informações, que sejam fornecidas pelo Liveritá, incluindo seus empregados, diretores, assessores, terceiros por ela indicados, em decorrência do presente Contrato.
  • “Intervalo Mínimo de Agendamento”: tempo mínimo estabelecido pelo Liveritá para cada Agendamento do Membro, que refletirá no tempo mínimo para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço sendo o mesmo de 2 horas.
  • “Materiais”: insumos para o atendimento prestado pelo Membro que podem ser contratados pelo Membro e incorporados ao Preço.
  • “Plataforma”: plataforma digital ofertada pelo Liveritá, que inclui a plataforma e todas as suas funcionalidades e conteúdo, inclusive no que diz respeito a seus textos, código fonte, algoritmos, manuais, guias, procedimentos, documentação técnica, imagens, layouts, software, códigos, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pelo Liveritá.
  • “Tempo de Uso”: tempo em que o Membro permanece no Consultório, para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço, cuja contabilização será iniciada na entrega do Consultório para o Membro (“Entrega do Consultório”) e se encerrará na efetiva devolução do Consultório por parte do Membro, mesmo que em tempo superior ao reservado (“Devolução do Consultório”), observado o Intervalo Mínimo de Agendamento. Quando o tempo de permanência nos consultórios for maior que o contratado fica o Liveritá autorizado a cobrar o tempo excedente.
  • “Uso Indevido”: quando o Membro (i) fizer uso dos Consultórios com fim diverso do atendimento à saúde humana e em desrespeito ao Código de Ética da profissão; (ii) fizer uso dos Consultórios em descumprimento às suas obrigações estabelecidas nestas Condições Gerais e no Código de Conduta dos Membros disponível na Central de Ajuda; (iii) caluniar, injuriar ou difamar o Liveritá, assim como partes a ela relacionadas e/ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico.

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

1. Das formas de adesão:

1.1. A adesão pelo Membro ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

I. Assinatura do CONTRATO impresso;

II. Preenchimento, aceite on-line e confirmação via e-mail do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;

III. Pagamento parcial ou total via depósito bancário, depósito em Conta Corrente ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

1.2. Em relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o Membro aderiu ao presente CONTRATO mediante um dos supracitados eventos, salvo no tocante a alínea “III” acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar  a assinatura/aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO, impresso ou eletrônico.

1.3. A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes Termos Gerais a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso no Website, o seu uso continuado dos Serviços ou do Website constitui sua expressa concordância para com os Termos de Uso, conforme alterados.

2. É objeto do Contrato:

2.1. A locação de:

I. Consultórios em modelo próprio do Liveritá, para que o Membro atenda os seus pacientes;

II. Espaço para o armazenamento de itens de propriedade do Membro (“Locker”); e

III. Salas de uso comum dos Membros (“Coworking”).

2.2. A prestação dos Serviços de:

I. Apoio à gestão dos Consultórios, sistema de pagamento dos atendimentos pelos pacientes, limpeza e organização dos Consultórios e áreas comuns da unidade, treinamento de uso do sistema, estacionamento.

3. Da Locação:

3.1. Aspectos Gerais: O Liveritá sublocará aos Membros os Consultórios e demais espaços de forma atípica, observadas as regras previstas neste contrato.

3.2. Despesas e Benfeitorias: O Liveritá será o exclusivo responsável pelo pagamento de todas as despesas condominiais e aquelas relativas às contas de consumo da Unidade. O Membro não poderá realizar qualquer intervenção ou modificação estrutural na Unidade, ainda que com caráter de benfeitoria, salvo autorização por escrito do Liveritá.

3.3. Dos Consultórios: o Membro poderá utilizar os Consultórios do Liveritá observando o horário de funcionamento e as regras de Abertura de Agenda, Intervalo Mínimo de Agenda, Tempo de Uso, Cancelamento, entre outras previstas na Central de Ajuda, mediante reserva, disponibilidade e eventuais restrições estabelecidas pelo Liveritá e notificadas ao Membro.

3.4. Do Locker: o Membro poderá utilizar durante o uso da sala o Locker para o armazenamento de itens de sua propriedade localizados no Living, solicitando a chave para as Recepcionistas.

4. Da Prestação de Serviços:

4.1. Da Plataforma, Sistema e Site:

4.1.1. O Liveritá disponibilizará ao Membro a Plataforma e o seu respectivo login e senha de acesso, para fins de gerenciamento de agenda, pacientes, pagamentos, relacionamento com o Liveritá, entre outras funcionalidades já previstas e suas eventuais atualizações.

4.1.2. O Liveritá atuará para manter a Plataforma e o Sistema operando de forma a atender as necessidades do Membro, e não se responsabiliza por falhas decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, bem como aos casos fortuitos ou de força maior, como por exemplo, intervenções de hackers e software maliciosos, falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo falhas no acesso ou na navegação da Plataforma decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do Membro, não havendo qualquer obrigação do Liveritá em garantir a compatibilização da Plataforma com as estruturas de hardware ou software dos aparelhos usados pelo Membro.

4.1.3. O Liveritá poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, atualizar a Plataforma com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características. Nesse caso, suspensões temporárias de acesso à Plataforma poderão acontecer, sem que seja devida qualquer indenização ao Membro. Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria ou alteração, realizados pelo Liveritá, na Plataforma, suas

funcionalidades e/ou no seu conteúdo, serão considerados de titularidade da “Liveritá ”.

4.1.4. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, bem como sobre todo o conteúdo disponibilizado por esta via, são de propriedade exclusiva do Liveritá e protegidos pela Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual”). É proibido realizar quaisquer atividades para além das estabelecidas nestas Condições Gerais se utilizando do conteúdo produzido pelo Liveritá, sem o consentimento prévio e por escrito do Liveritá.

4.2. Do Estacionamento:

4.2.1. O Liveritá poderá disponibilizará ao Membro o acesso ao estacionamento do PB Shopping por meio de cartão e cadastro a serem feitos conjuntamente com a empresa de estacionamento vinculada.

4.3. Do pagamento via plataforma: Para realizar o pagamento via plataforma, basta indicar esta preferência ao assinar o contrato que nossa equipe vai auxiliar para realizar o cadastro nas plataformas auxiliares necessárias para habilitar os links de pagamento on-line.

4.4. Do Serviço de Endereço Fiscal

4.4.1. O Serviço de Endereço Fiscal poderá ser disponibilizado ao Membro para fins de recebimento de correspondência e domicílio fiscal do Membro, seja pessoalmente ou através de pessoa jurídica da qual seja sócio (“Empresa do Membro”), desde que (i) a Empresa do Membro esteja regularmente constituída, em dia com as suas obrigações legais e seja utilizada para fins exclusivamente lícitos; e (ii) tenha como

objeto social e CNAE a prestação de serviços de saúde compatíveis com a atividade do Membro.

4.4.2. O Liveritá não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias e outras relativas às atividades do Membro ou da Empresa do Membro, devendo o Membro responder pessoalmente em caso de descumprimento destas obrigações.

4.4.3. O Membro que optar por utilizar o Serviço de Endereço Fiscal se obriga a (i) comunicar o Liveritá dessa opção e, assim que disponível, enviar o Termo de Abertura ou Alteração do Endereço ao Liveritá, acompanhado do Cartão CNPJ atualizado; e (ii) não utilizar o Endereço Fiscal para fins de recebimento de citação e/ou intimação judicial referentes à Empresa do Membro ou ao Membro.

4.4.4. O Membro é responsável exclusivo pelas correspondências que receber, devendo retirá-las em até 5 (cinco) dias da entrega destas, na Unidade.

4.4.5. Na hipótese de rescisão, o Membro deverá comprovar, no ato do encerramento do Contrato, que retirou o domicílio fiscal da sede do Liveritá, mediante apresentação do CNPJ atualizado com a alteração de endereço, sendo certo que a rescisão não se efetivará até essa comprovação, sendo devido o pagamento do Preço ao Liveritá até esta data.

5. Do Pagamento e do Reajuste

 

5.1. O Membro deverá efetuar o pagamento mensal do “Preço”, conforme plano escolhido no ato da contratação do Liveritá. A locação poderá ocorrer por períodos de quatro horas ou por meio período correspondendo a duas horas. Caso o profissional tenha contratado um período, mas ultrapasse o tempo de locação, o Liveritá poderá cobrar o tempo excedente sendo 30 minutos, uma hora, duas horas e assim por diante. Fica assegurado ao contratante que o valor da hora excedente seja igual ao valor das horas

contratadas previamente.

5.2. O “Preço” será composto da soma do:

I. Tempo de locação do consultório, conforme tabela do Anexo I, acrescido do tempo excedente, se for o caso, acrescidos do valor de outros serviços contratados tais como: Secretária virtual, Faturamento, Agência de Publicidade que serão contratos à parte.

5.3. A alteração de qualquer componente do Preço poderá ser realizada a critério do Liveritá, sendo este obrigado a notificar o Membro de qualquer alteração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.4. O fechamento do Preço devido pelo Membro ocorrerá, a cada mês, um dia antes da data de ativação do Membro na Plataforma, definido o Preço que deverá ser pago no dia subsequente.

5.5. O Liveritá fornecerá ao Membro (i) recibo discriminado as importâncias pagas a título de Locação e (ii) Nota Fiscal relativa aos Serviços prestados.

5.6. Caso haja atraso no pagamento do Preço (“Atraso”), incidirão (i) multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total da prestação; (ii) juros moratórios no valor de 1%(um por cento) ao mês; e (iii) correção monetária dos valores em atraso, tomando como base o IPCA/IBGE ou, em sua falta, o IGP-M/FGV, considerando sempre o índice com reajuste positivo.

5.6.1. Caso o Atraso perdure por mais de 15 (quinze) dias, o Liveritá poderá bloquear o acesso do Membro à Unidade, ao website, à Plataforma e à realização de novos agendamentos, inclusive cancelando eventuais agendamentos para datas posteriores à data de bloqueio do Membro, sendo devido pelo Membro o Valor Fixo Mensal durante todo o período de bloqueio, até que seja sanado o Atraso.

5.6.2. Caso o Atraso perdure por mais de 30 (trinta) dias, o Liveritá poderá terminar o Contrato, sem necessidade de aviso, constituindo o Membro em mora e sendo a dívida líquida passível de ajuizamento de Ação Judicial. Caso o Liveritá opte por seguir com o Contrato, isso não será mais que mera liberalidade, não significando perdão de dívida.

5.7. Esta Cláusula estabelece todas as regras relativas ao Preço do Contrato, renunciando as Partes aos direitos previstos nos artigos 19 e 21 da Lei nº 8.245/91 (“Lei de Locações”).

6. Da Vigência e Rescisão:

6.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas as condições de rescisão previstas neste documento.

6.1.2. Caso o Membro decida terminar o presente Contrato, deverá comunicar com antecedência de 30 dias.

6.1.3. Caso o Liveritá decida terminar o presente Contrato, deverá Notificar o Membro por escrito.

6.1.4. Após o recebimento da Notificação de Rescisão, por qualquer das Partes, o Contrato será considerado rescindido na data em que concluído o ciclo de pagamento do respectivo mês, ou seja, na data do próximo vencimento do Preço, e todos os serviços prestados pelo Liveritá serão efetivamente encerrados nesta data, mantidas as obrigações pendentes.

6.1.5. Na hipótese de Rescisão por descumprimento das obrigações e responsabilidades do Membro, a Notificação de Rescisão será enviada pelo Liveritá esclarecendo os motivos da rescisão, e essa acontecerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Notificação.

6. Das Obrigações e Responsabilidades do Membro:

6.1. Sem prejuízo às demais obrigações previstas neste Instrumento, o Membro se obriga a:

I. Exercer sua atividade profissional conforme os padrões solicitados pelo seu Conselho de Classe e legislação nacional, mantendo-se habilitado e com registro profissional ativo e atualizado no Conselho Regional do Estado (UF) em que presta serviço, observando as normas éticas e legais que lhe são próprias e atuando sob sua exclusiva responsabilidade técnica, ética e legal;

II. Responsabilizar-se integralmente pelos eventuais danos que causar às Unidades do Liveritá, seja aos Consultórios, Coworking, utensílios ou materiais, assim como aos edifícios e condomínios onde fica localizada a Unidade;

III. Manter o respeito, a ética e a transparência no relacionamento durante a vigência do Contrato, exigindo de si e de seus prepostos elevado padrão de conduta, não injuriando, caluniando ou difamando Membros ou o próprio Liveritá e seus funcionários;

IV. Observar estas Condições Gerais e todas as normas internas e protocolos aplicáveis do Liveritá;

V. Responsabilizar-se por todo o atendimento que realizar nas Unidades, mantendo o Liveritá e seus Responsáveis Técnicos indenes de reclamações e penalizações, por parte de particulares, órgãos de classe ou do Poder Público, decorrentes de ilícitos ou falhas no atendimento realizado pelo Membro, seja ele decorrente de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), respondendo o Membro pessoalmente por qualquer ação que venha a ser reclamada em razão destes danos;

VI. Cooperar integralmente com o Liveritá na hipótese de solicitação de informações sobre os atendimentos realizados pelo Membro por parte de Órgãos Públicos, disponibilizando todas as informações que vierem a ser solicitadas;

VII. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos e encargos relativos à prestação de serviços que realizar nos Consultórios, conforme legalmente estabelecido;

VIII. Zelar para que os Dados Pessoais sejam tratados conforme os critérios de responsabilidade ética e legal, assumindo total responsabilidade quanto à utilização indevida de tais dados, observando os dispositivos relativos ao manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade e privacidade de dados, com base nos documentos e legislações aplicáveis aos atos profissionais, declarando estar ciente da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normas de proteção de dados

aplicáveis em âmbito nacional; e

IX. Não incorrer em qualquer atividade, prática, ou conduta que constitua corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida, seja em troca da formalização de uma negociação, seja para qualquer outro fim, observando as previsões da legislação brasileira anticorrupção, notadamente a Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).

6.2. Qualquer comportamento que infrinja a presente Cláusula caracterizará “Uso Indevido” e estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.

7. Das Penalidades:

7.1. Na hipótese de Uso Indevido por parte do Membro, o Liveritá terá o direito de:

I. Denunciar o Membro para seu Conselho de Classe, no caso de condutas visivelmente destoantes do esperado no âmbito ético e profissional;

II. Rescindir o Contrato imediatamente, com envio de Notificação, sem a necessidade de aviso prévio;

III. Aplicar a multa de 01 (uma) vez o Valor Fixo Mensal vigente ao tempo do descumprimento; sem prejuízo de eventuais outras medidas que julgar cabíveis.

7.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ou não ser cumuladas, a critério do Liveritá. Caso o Liveritá opte por não penalizar o Membro, tal ato não implica, de forma alguma, que o Liveritá compactua ou perdoa a infração.

8. Das Disposições Gerais

8.1. Do Uso e Tratamento de Dados Pessoais:

8.1.1. O Liveritá atuará em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como com as determinações dos órgãos reguladores sobre proteção de dados pessoais relativos à pessoa natural, para a finalidade específica aqui prevista.

8.1.2. Membro autoriza expressamente a coleta, uso, manutenção e tratamento dos Dados Pessoais aos quais o Liveritá tenha acesso legítimo em razão deste Contrato, podendo processar, avaliar, transmitir, arquivar e eliminar tais Dados, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e dados de movimentação financeira e transacionais relativos ao presente Contrato, exclusivamente com a finalidade de (i) cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis; (ii) cumprir este Contrato e/ou

realizar ações direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato; (iii) realizar pesquisar e elaborar relatórios para uso interno; (iv) realizar ações de legítimo interesse comercial, como desenvolvimento e envio ao Membro de materiais informativos e promocionais; (v) analisar, gerenciar e tratar potenciais riscos, incluindo risco de crédito, prevenção à fraude e segurança; e (vi) atuar em processos administrativos e judiciais, bem como cumprir ordem judicial ou requerimento administrativo.

8.1.3. Os Dados Pessoais do Membro poderão ser compartilhados com subcontratados do Liveritá e suas respectivas empresas ligadas, bem como entre prestadores de serviços, parceiros e fornecedores, órgãos reguladores, entidades públicas e outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário e exclusivamente para as finalidades aqui listadas, observados os princípios de segurança e as garantias

estabelecidas pela legislação aplicável.

8.1.4. O Liveritá se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais do Membro de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

8.1.5. O Liveritá não realiza o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis de pacientes do Membro.

8.2. Da Não Exclusividade: O Contrato é firmado sem caráter de exclusividade, podendo o Liveritá prestar serviços para outras empresas e/ou pessoas físicas, ficando livre também o Membro para contratar serviços análogos, na forma que melhor lhe convier.

8.3. Da Validade: este Contrato constitui obrigação legal válida e vinculante, substituindo propostas e negociações anteriores entre as Partes, sejam verbais ou escritas.

8.4. Da Cessão de Direitos e Obrigações: O Membro não poderá ceder nem transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato, sem autorização por escrito do Liveritá. O Liveritá só poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato para empresas pertencentes ao seu grupo econômico, notificando o Membro.

8.5. Da Notificação: O Liveritá poderá usar de meios de comunicação digitais para Notificar o Membro nas hipóteses previstas nestas Condições Gerais, tais como, mas não se limitando a e-mails, mensagens push, SMS, mensagens via whatsapp, etc.

8.6. Da Atualização Cadastral: os Membros obrigam-se a notificar por escrito qualquer alteração dos dados relativos ao seu cadastro ou representação.

9. Do Foro:

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco/Pr, como competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.